Está mantida a quebra de sigilos telefônico e telemático do assessor da Presidência da República José Matheus Salles Gomes requerida pela CPI da Covid. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, impediu acesso aos dados de geolocalização do assessor. A decisão foi tomada em despacho divulgado nesta segunda-feira (12/7).
O acesso de dados de geolocalização de investigados não é permitido pelo STF porque é objeto de debate no RE 1.301.250 RG/RJ, de relatoria da ministra Rosa Weber, que teve repercussão geral reconhecida (tema 1.148) em 7 de junho último, o qual ainda não foi submetido a julgamento na corte.
Este processo diz respeito às investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes. O Google entrou com ação contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizara a quebra de sigilos de pessoas que fizeram pesquisas sobre o nome da vereadora assassinada dias antes do atentado que lhe custou a vida.
O ministro Lewandowski, contudo, concordou com a quebra dos demais sigilos de Gomes. A justificativa apresentada para a quebra dos sigilos pela CPI mostra que o assessor, na qualidade de integrante do “gabinete do ódio”, propalava “a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho, o que se vincula, diretamente, aos objetivos da CPI da Pandemia e ao objeto investigado”.
Gabinete do ódio é a denominação dada a um grupo de assessores da Presidência da República, com gabinetes dentro do Palácio do Planalto, ligados ao vereador Carlos Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, e que, supostamente, age para veicular notícias falsas usando as redes sociais. Estes assessores, junto com parlamentares bolsonaristas, são investigados em inquérito aberto pelo ministro Alexandre de Moraes para apurar a propagação de fake news.
Lewandowski menciona inquérito da Polícia Federal no qual Gomes é citado juntamente com Mateus Matos Diniz e Tercio Arnaud Tomaz, os dois também assessores especiais da Presidência da República, como os principais integrantes do chamado “gabinete do ódio”. “Esse ‘gabinete’ coordena nacional e regionalmente a propagação dessas mensagens falsas ou agressivas, contando para isso com a atuação interligada de uma grande quantidade de páginas nas redes sociais, que replicam quase instantaneamente as mensagens de interesse do ‘gabinete'”, diz a decisão do ministro.
E prossegue: “muito embora o impetrante alegue que não tenha sido sequer convocado para depor na comissão, destaco que tal condição não configura pressuposto para inviabilizar a quebra dos sigilos determinados pelos parlamentares, nem constitui requisito para idêntica diligência no âmbito judicial”. “Portanto, demonstrados presentes os elementos legalmente autorizadores da medida adotada in casu, não há determinação legal a impor prévia oitiva do investigado para que possa ela ser adotada legitimamente, observadas as disposições da Lei 1.579/1952, que rege a matéria.”
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Medida cautelar em Mandado de Segurança 38.061
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-12/lewandowski-mantem-quebra-sigilos-assessor-presidencial